Crianças e jovens em processo de adoção podem usar nome afetivo, garante lei - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

O uso do nome afetivo por crianças e adolescentes durante o processo de adoção já é realidade em, pelo menos, três estados: Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Leis aprovadas recentemente garantiram esse direito aos adotados.

A adoção acontece mediante um processo judicial, que envolve a destituição, ou seja, a retirada do poder familiar dos pais biológicos do adotado, trâmite que pode demorar anos. Enquanto isso, o nome original da criança deveria permanecer, o que mudou com as legislações estaduais.

Para saber mais sobre o assunto e entender como a aplicação dessa nova legislação deve se dar, continue lendo este artigo.

Novas leis estaduais

Em 2018, três novas leis estaduais abriram a possibilidade de modificar os nomes de crianças e jovens em processo de adoção, mesmo antes da sentença. A primeira foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, no dia 2 de abril, sob o número 7930/2018.

Em junho, uma lei semelhante foi aprovada em Mato Grosso do Sul. Já em julho, a casa legislativa de São Paulo aprovou sua versão da lei, com o mesmo teor, de número 16.785/2018. Cada lei tem validade para seu respectivo Estado. Há outras regiões com estudos para formular sua própria legislação com o tema.

Antes dessas modificações na lei, a criança ou adolescente precisava manter seu nome original em todos os documentos oficiais. Isso porque a lei nacional que regula os processos de adoção no Brasil, sancionada em 1990 pelo Governo Federal, só permitia a alteração após a sentença que selava o processo e passava a guarda de forma definitiva para os pais adotantes.

Nome afetivo

Porém, de acordo com essas novas leis estaduais, o nome afetivo pode ser implementado antes da conclusão do processo. Por nome afetivo entende-se a denominação que o adotante, ou seja, a família que vai acolher o adotado, designa à criança ou ao adolescente.

Isso significa que, nos casos em que há guarda provisória e processo de adoção em curso, os adotantes podem pedir a inclusão de seus sobrenomes nos documentos oficiais de identificação dos filhos. O nome oficial, de acordo com a certidão de nascimento, permanece nos documentos, mas o campo “nome afetivo” é acrescentado e tem validade em escolas, postos de saúde e demais instituições.

Fim de constrangimentos

Demanda de entidades relacionadas aos processos de guarda e adoção de menores, a oficialização do nome adotivo representa o fim de possíveis constrangimentos para o adotado. O fato de ter um nome nos documentos e pertencer a uma família com uma nominação diversa pode causar estranhamentos, rejeições e até piadas, especialmente entre outras crianças, conforme essas entidades.

Por isso, essas leis estaduais que garantem o uso do nome afetivo são consideradas um avanço no reconhecimento legal e nas garantias dos direitos dos adotantes durante o processo de adoção, que é minucioso e pode se arrastar por muito tempo.

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