Direito Trabalhista: o futuro do mercado de trabalho pós-pandemia

O Direito do Trabalho está em alta neste período de incertezas e de mudanças que estamos enfrentando. A pandemia do novo coronavírus acelerou transformações nas formas de trabalho e flexibilizou medidas na tentativa de conter a crise instaurada com a Covid-19. Para elucidar alguns pontos importantes, a FMP traz este conteúdo sobre o Direito Trabalhista e o futuro do mercado de trabalho pós-pandemia. Acompanhe! 

Mudanças Trabalhistas

Desde a Reforma Trabalhista, em 2017, com a aprovação da Lei 13.467/ 2017, as relações de trabalho vêm sofrendo significativas alterações, com o objetivo de flexibilizar as regras do mercado de trabalho e simplificar as relações entre trabalhadores e empregadores, em adaptação às necessidades advindas de um novo contexto social, mais dinâmico e tecnológico

Com os desafios impostos pela pandemia do novo coronavírus, em 2020, o governo propôs uma série de mudanças, de forma a minimizar os impactos da crise ocasionada pelo fechamento de comércios e serviços, por conta das recomendações sanitárias de distanciamento social. Assim, mais do que nunca, o Direito do Trabalho tornou-se uma área extremamente requisitada, sendo protagonista diante das mudanças exigidas pelo atual cenário econômico.

MPs da Pandemia

A primeira medida provisória sancionada pelo governo Bolsonaro foi a MP 927, com vigência de 22 de março a 19 de julho de 2020. Essa MP diz respeito a uma série de alternativas para o “enfrentamento do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19“. Dentre as medidas permitidas aos empregadores, constavam procedimentos como o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas e o direcionamento do trabalhador para qualificação.

A segunda é a MP 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, dispondo medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19. A principal medida é a criação do Benefício Emergencial para trabalhadores que tiveram redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, suspensão temporária do contrato de trabalho ou que se encontravam na economia informal.

A terceira foi a MP 946, que extinguiu o Fundo PIS-Pasep, transferindo o patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com vigência predeterminada e encerrada em agosto de 2020, a medida autorizou provisoriamente os saques para titulares de conta vinculada do FGTS com limite de R$ 1.045,00 por trabalhador.

O futuro do trabalho

Com tantas mudanças e flexibilizações, com certeza, a pandemia já alterou o futuro do trabalho. Apesar de algumas mudanças serem passageiras, outras vieram para ficar. Uma das principais é a flexibilização das organizações e a consolidação do trabalho remoto. Seja com home office full time ou home office parcial, a tendência da flexibilização fará, cada vez mais, parte da rotina das organizações.

Assim, para acompanhar as tendências, o aprendizado constante e o equilíbrio entre o bem-estar individual e coletivo dos colaboradores em relação à produtividade da empresa resultará em práticas trabalhistas e organizações mais humanas, trazendo cada vez mais inovação para o mercado de trabalho.

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