14 anos da Lei Maria da Penha: o que mudou no Brasil com sua criação?

No dia 7 de agosto, comemora-se a promulgação da Lei Maria da Penha, que tem por objetivo prevenir e combater a violência contra a mulher no ambiente doméstico ou familiar. Neste ano, a lei 11.340/06 completa 14 anos, trazendo mudanças essenciais para o enfrentamento de abusos, agressões e crimes motivados por discriminação de gênero desde o momento de sua instituição. 

Para marcar a data, a FMP preparou este post tratando sobre o que mudou no Brasil a partir da Lei Maria da Penha. Acompanhe!

Principais avanços

Antes da Lei Maria da Penha, o Estado Brasileiro não dispunha de dispositivos legais para prevenir ou combater a violência contra a mulher. Além disso, na maioria dos casos, os agressores respondiam aos processos em liberdade, sem grandes consequências. Para mudar essa realidade, foi preciso que uma mulher, a cearense Maria da Penha, fosse até a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos pleitear uma mudança na legislação brasileira.

A partir de então, a lei trouxe alterações conceituais importantes na forma como o Brasil enfrentava esse tipo de violência. Dentre as principais inovações está a tipificação e definição da violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo que o ato pode ser de natureza física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A lei também proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social

Em resumo, a lei foi inovadora, pois entende que não se trata de um problema isolado, de foro íntimo, mas sim de uma questão social que necessita de uma rede de apoio e proteção. Para tanto, foram criados os Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, bem como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs). 

Mudanças recentes

Desde 2006, a Lei Maria da Penha sofreu algumas modificações, extremamente necessárias, diante de um cenário crescente de casos e denúncias de violência contra a mulher. Especialmente nos últimos 3 anos, alguns acréscimos foram essenciais para garantir um melhor atendimento às vítimas, como a Lei 13.505/17, que traz a preferência no atendimento por policiais e outros especialistas do sexo feminino.

Além disso, houve a caracterização do descumprimento de medidas protetivas como crime (Lei 13.641/18), com pena que pode variar entre 3 meses a 2 anos de prisão, e a criminalização do registro de conteúdo não autorizado, como nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado, com a edição da Lei 13.772/18. Há também o destaque dado para mulheres com deficiência, pois, a partir da Lei 13.836/19, existe a obrigação de informar se a mulher agredida possui algum tipo de deficiência ou não, o que pode acarretar aumento da pena em um terço.

Há também, ainda em tramitação, alguns projetos de lei que versam sobre tópicos como a apreensão da arma de fogo de propriedade do agressor e o impedimento de que condenados por violência contra mulher sejam nomeados para cargos públicos federais.

Muitos foram os avanços da Lei Maria da Penha nesses 14 anos. Entretanto, muito mais ainda deve ser feito para garantir, de forma integral, que as mulheres vivam de forma segura e livre, sem medo da violência doméstica ou familiar. 

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