Feminicídio: conheça aspectos legais sobre este crime

O Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 8 de março, está chegando. Mas, infelizmente, esta não é uma data de celebração. O Brasil é o 5º país com maior taxa de homicídios de mulheres e, segundo o Mapa da Violência 2015 – Homicídio de Mulheres no Brasil, uma mulher é assassinada a cada duas horas; 503 mulheres são vítimas de agressão a cada hora; uma mulher é estuprada a cada 11 minutos; e 5 mulheres são espancadas a cada dois minutos (veja o infográfico elaborado pelo Instituto Patrícia Galvão). Como forma de alerta para esta situação urgente, a FMP traz alguns aspectos legais sobre o feminicídio, acompanhe a leitura.

Definição

Segundo o Código Penal Brasileiro, feminicídio é “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”, isto é, quando o crime envolve “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. Portanto, trata-se de um crime discriminatório, em que situações de violência, desigualdade e opressão são continuamente sofridas por mulheres, sendo cometidas por pessoas próximas da vítima ou não. 

As raízes deste crime são de fundo sociocultural, presentes em sociedades misóginas que reforçam comportamentos machistas, que se manifestam de diversas formas, desde abusos verbais, físicos, psicológicos e até sexuais, fatais ou não, como estupros, mutilações e mortes. 

Leis específicas 

O Brasil conta com duas leis específicas para a proteção da mulher contra a violência doméstica e o feminicídio. A primeira publicada foi a Lei Maria da Penha, de nº 11.340 de 2006, a qual não define penas, mas cria medidas protetivas para manter o agressor afastado da vítima, além de prever uma rede de ajuda à mulher por meio dos Centros de Referência de atendimento à Mulher (CRAM). Logo, ela é considerada uma “ação afirmativa” e tornou-se referência no enfrentamento à violência contra as mulheres, reconhecida pela ONU. 

Já a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Ou seja, diferentemente de homicídio simples, que tem penas de 6 a 20 anos, o qualificado, que integra o feminicídio, tem penas de 12 a 30 anos de prisão. Além disto, o crime foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), tal qual  estupro, genocídio, latrocínio, entre outros. 

Logo, estas são leis complementares, as quais denunciam situações violentas e trazem visibilidade ao combate da violência contra a mulher. O feminicídio é o fim trágico de um longo ciclo de violência, o qual pode ser combatido, primeiramente com a Lei Maria da Penha e após com a Lei do Feminicídio. Assim, dois aspectos são fundamentais para o entendimento dessas leis: as violências sofridas pelas mulheres, bem como as possíveis mortes, são crimes evitáveis e, portanto, uma responsabilidade do Estado.

dia da mulher

Com mais um Dia da Mulher se aproximando, a FMP reafirma o seu compromisso  no combate à violência contra a mulher, bem como na defesa dos interesses da sociedade e causas sociais importantes. Quer atuar na área de Direito Penal e Processual Penal? Conheça as nossas especializações presenciais e em EAD, que estão com matrículas abertas.

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