Saiba quais são os princípios do Direito Penal e escolha essa carreira - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

O Direito Penal é um ramo do Direito Público essencial para a pacificação social. É por meio dele que o Estado criminaliza as condutas humanas mais nocivas à sociedade e atribui as sanções que entende necessárias à sua repressão, punindo aqueles que as praticam.

No entanto, vale lembrar que, para que o exercício do jus puniendi (poder punitivo) estatal não seja arbitrário e viole direitos e garantias fundamentais, ele deve se dar em estrita observância aos princípios do Direito Penal.

Por isso, é extremamente importante que o profissional que deseja atuar nessa área saiba quais são esses princípios e quais as suas implicações.

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Veja alguns dos principais alicerces do Direito Penal:

Princípio da legalidade

Também conhecido por “princípio da reserva legal”, ele está previsto no artigo 5º, XXXIX, da Constituição Federal (CF) e no artigo 1º do Código Penal, os quais estabelecem que não há crime sem lei anterior que o defina, tampouco pena sem prévia cominação legal.

Desse modo, em decorrência do princípio da legalidade, nenhum indivíduo pode ser condenado pela prática de um fato que não era, ao tempo da conduta, previsto em lei como crime, tampouco sofrer punições que não estejam previstas na legislação.

Destarte, o princípio da legalidade é de extrema importância para o Direito Penal e a sociedade, uma vez que ele funciona como um limitador ao jus puniendi estatal e, por consequência, preserva os direitos individuais.

Princípio da anterioridade da lei penal

Decorrente da reserva legal, o princípio da anterioridade veda a responsabilização criminal dos indivíduos por fatos praticados antes da entrada em vigor da lei penal que os define como crime e preveja a respectiva sanção.

Princípio da irretroatividade da lei penal mais severa

Previsto no artigo 5º, XL, da CF, o princípio da irretroatividade estabelece que as leis penais mais severas não retroagirão para prejudicar o réu. Sendo assim, sobrevindo lei que atribua pena mais grave a determinado crime ou que tipifique determinada conduta, ela não será aplicada aos fatos anteriores à sua vigência.

No entanto, se a nova lei for mais benéfica, ela retroagirá em benefício do réu, sendo aplicada aos fatos cometidos antes de sua vigência. Vale lembrar que essa regra não se aplica aos casos de lei excepcional ou temporária.

Princípio da exclusiva proteção dos bens jurídicos ou fragmentariedade

Em um Estado Democrático de Direito, por estar associado à restrição de direitos fundamentais, principalmente o de liberdade, o Direito Penal deve tutelar apenas os bens jurídicos mais importantes para o convívio em sociedade. Por isso, diz-se que o Direito Penal possui caráter fragmentário.

Princípio da mínima intervenção

De acordo com esse princípio, o Direito Penal é a ultima ratio. Isto é, o Estado só poderá se valer dele quando os demais meios de controle social, ou os outros ramos do Direito, não forem suficientes para solucionar eventuais conflitos sociais e garantir a convivência pacífica dos indivíduos.

Princípio do “ne bis in idem

Embora não esteja previsto na CF, o princípio da vedação ao bis in idem vigora no ordenamento jurídico brasileiro em decorrência de sua expressa previsão no Tratado de Roma, do qual o Brasil é signatário.

Segundo a doutrina, esse princípio do Direito Penal tem três significados. No aspecto processual, ele impede que um indivíduo seja processado mais de uma vez pelo mesmo fato. Do ponto de vista material, ele impede que o Estado condene alguém mais de uma vez pelo mesmo fato. Por sua vez, no viés execucional, o ne bis in idem estabelece que ninguém pode ser executado duas ou mais vezes por condenações relacionadas à mesma infração penal.

Vale lembrar que, assim como os demais princípios, o ne bis in idem não tem caráter absoluto. No Brasil, a exceção está prevista no artigo 8º, do Código Penal, o qual permite novos julgamento e condenação pelo mesmo fato nos casos de extraterritorialidade.

Princípio da presunção de inocência

De caráter não apenas material, mas também processual, o princípio da presunção da não culpabilidade encontra previsão em vários tratados internacionais e no artigo 5º, LVII, da CF, o qual estabelece que ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ou seja, enquanto a decisão condenatória não se tornar irrecorrível.

Ele consiste, na verdade, no direito de o acusado não ser declarado culpado senão por sentença penal definitiva, após o término do devido processo legal, com a observância do contraditório e ampla defesa.

Como se nota, o referido princípio é extremamente importante para o Direito Penal e o respeito aos direitos do acusado, principalmente porque dele decorrem a obrigatoriedade de a acusação produzir todas as provas necessárias para comprovação da materialidade e autoria delitiva (in dubio pro reo) e a vedação de prisões processuais automáticas.

No entanto, vale lembrar que, após ampla discussão, o Supremo Tribunal Federal entendeu que não constitui violação à presunção de inocência o cumprimento da pena após a confirmação da condenação em segunda instância, sob o argumento de que os recursos de natureza especial não são dotados de efeito suspensivo.

Princípio da insignificância ou bagatela

Como você viu, o Direito Penal é o último instrumento a ser utilizado pelo Estado para a pacificação social. Portanto, apenas as relevantes lesões aos bens jurídicos mais importantes podem ensejar a incidência do poder punitivo estatal.

Desse modo, para que uma conduta seja reprimida na seara penal não basta que ela seja considerada infração; é necessário que ela lese o bem jurídico protegido pela norma. Por isso, condutas irrelevantes, como o furto de quantias irrisórias, não podem ser punidas penalmente, visto que elas não ofendem o bem jurídico protegido.

É importante destacar que a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância é analisada caso a caso. Para isso, segundo entendimento dos Tribunais Superiores, devem ser levados em consideração a ofensividade da conduta, a reprovabilidade do comportamento, as condições pessoais do agente e a expressividade da lesão jurídica.

Agora que você já conhece alguns dos princípios do Direito Penal, confira as possibilidades de atuação do profissional que opta por seguir carreira na área!

Possibilidades de atuação no Direito Penal

O profissional que deseja trabalhar na seara criminal tem um grande leque de possibilidades, seja na carreira pública ou na carreira privada. Aqueles que desejam trabalhar no setor público podem escolher entre as carreiras de delegado de polícia, promotor de justiça, juiz ou defensor público.

Vale lembrar que, para ocupar qualquer um desses cargos, é necessário ser aprovado em um concurso público de provas e títulos. Normalmente, eles têm elevado grau de complexidade e são muito concorridos. Por isso, é importante investir na sua formação, com especializações, por exemplo, e estudar muito.

Já na iniciativa privada, o profissional do Direito pode trabalhar na defesa dos indivíduos investigados ou acusados pela prática de crime. Mas não é só isso! O advogado também pode atuar na defesa dos interesses das vítimas de ação criminosa, acusando o suposto autor do crime ou assistindo a acusação nos casos em que o Ministério Público for o titular da ação penal.

Independentemente da carreira que você deseja seguir, para ser um profissional reconhecido, é importante conhecer não só os princípios do Direito Penal, mas dominar todas as demais normas jurídicas dessa área e os entendimentos dos Tribunais Superiores. Para isso, é fundamental se especializar, afinal, os conhecimentos adquiridos na faculdade precisam ser aprimorados.

 

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