Registro de candidaturas: o que diz a Lei da Ficha Limpa? - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

As eleições estão chegando e, com elas, novos questionamentos sobre a integridade dos candidatos que pretendem governar o país. O Brasil historicamente luta contra a corrupção e o descaso dos representantes populares, mas iniciativas recentes buscam tornar o sistema político mais confiável.

Uma delas é a Lei da Ficha Limpa, que passou a ser aplicada nas eleições de 2012. A norma pode até ser conhecida de nome, mas, mesmo com alguns anos de vigência, seu conteúdo ainda não é tão disseminado.

É muito importante saber como a Lei funciona e que parlamentares podem ou não se candidatar. Por isso, preparamos algumas informações sobre o registro de candidaturas diante da Lei da Ficha Limpa! Confira:

O que é o registro de candidaturas?

O registro de candidaturas é uma fase do processo eleitoral, na qual são indicados oficialmente à Justiça Eleitoral os concorrentes aos cargos eletivos da próxima eleição.

Existem várias regras para a candidatura, como a quantidade de parlamentares por partido, o limite de concorrência a um cargo por pessoa, as vagas reservadas a candidatas do sexo feminino e, é claro, a Ficha Limpa, que será mais abordada posteriormente.

Após as convenções partidárias, que ocorrem em junho com o fim de escolher seus candidatos, os partidos políticos podem solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o registro dos candidatos até o dia 5 de julho do ano de eleição. Caso o partido não realize o pedido de registro, sem justificativa, no prazo estipulado, o próprio candidato pode fazê-lo.

É por meio do registro de candidaturas que um cidadão é considerado oficialmente um concorrente nas eleições para cargos políticos.

Por ser importante no processo democrático, o registro sofre restrições para impedir a candidatura de indivíduos que não estão aptos ao exercício de mandato, por uma série de razões — e é aí que entra a Lei da Ficha Limpa.

O que é a Lei da Ficha Limpa?

A Lei Complementar (LC) nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, é uma das normas reguladoras da elegibilidade, que alterou a Lei das Condições de Inelegibilidade (LC nº 64/1990), impondo restrições à candidatura de políticos que não se enquadrem nas condições de “ficha limpa”.

A norma surgiu a partir de um projeto de lei de iniciativa popular, encabeçado por vários juristas, movimentos sociais, sindicatos e outras entidades da sociedade civil, a exemplo do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e da Associação Brasileira de Magistrados (ABM).

A Lei contou ainda com o apoio de representantes de órgãos públicos, como promotores, juízes e procuradores eleitorais, e até de grupos religiosos diversos.

Foi votada e aprovada tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal em maio de 2010, sendo sancionada em 4 de junho do mesmo ano, no governo do então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tornando-se, finalmente, Lei Complementar.

Para muitos, essa legislação surgiu como uma vitória popular indireta contra a corrupção e a improbidade nos mandatos eletivos, já que reforça e aumenta o rol de condições de elegibilidade.

Outros, no entanto, defendem que a LC nº 135 é inconstitucional, visto que gera impedimentos à eleição de candidatos que ainda não tiveram suas condenações criminais transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso da decisão) e até mesmo em caso de condenações não judiciais, situações que feririam a presunção de inocência, que é princípio constitucional.

De qualquer forma, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e aplicável desde as eleições de 2012, utilizando, entre outros argumentos, o princípio da moralidade administrativa e o cumprimento de uma previsão constitucional de considerar a vida pregressa dos candidatos na regulação da elegibilidade.

Além disso, o TSE também vem aplicando a LC normalmente. Por isso, a par das discussões sobre sua constitucionalidade, o fato é que a lei vigora e é importante conhecer seu conteúdo.

Mas o que realmente estabelece a LC nº 135 em relação ao registro de candidaturas pelos partidos?

Como a Lei da Ficha Limpa influencia o registro de candidaturas?

Como visto, a LC nº 135/2010 traz várias novas hipóteses de inelegibilidade. Assim, mesmo que tente registrar a candidatura, o inelegível pode ser impedido de concorrer a mandatos eletivos pela Justiça Eleitoral.

Então, o que importa é conhecer as condições de inelegibilidade criadas pela Lei, que impedem a aprovação da candidatura. Trazemos algumas das mais importantes a seguir!

A Lei da Ficha Limpa considera inelegíveis, entre outros:

  1. governadores, prefeitos e vices que perderam o mandato por infringir Constituição Estadual ou Lei Orgânica do DF ou do Município;
  2. os condenados pela Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico ou político, desde que por órgão colegiado ou decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso);
  3. os condenados por diversos crimes (a Lei elenca um rol de mais de 10 crimes), desde que por órgão colegiado ou decisão transitada em julgado;
  4. aqueles que forem condenados pela Justiça Eleitoral por certas infrações eleitorais, como compra de voto ou gasto ilícito de recursos de campanha, desde que por órgão colegiado ou decisão transitada em julgado;
  5. aqueles que tiverem os direitos políticos suspensos, após condenação por improbidade administrativa que leve à lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde que por órgão colegiado ou decisão transitada em julgado;
  6. políticos que renunciarem ao mandato com o fim de evitar investigação ou condenação por infração a Constituição Federal ou Estadual ou a Lei Orgânica do DF ou do Município;
  7. aqueles que forem excluídos do exercício da profissão por decisão de órgão profissional competente, por infração ético-profissional;
  8. aqueles que realizarem doações eleitorais ilegais.

Portanto, algumas das maiores inovações da Lei da Ficha Limpa dizem respeito à variedade de condenações que podem levar à inelegibilidade. Não é mais necessário o trânsito em julgado, mas decisões judiciais por órgãos colegiados já podem restringir a candidatura, bem como decisões de órgãos que não compõem o poder judiciário.

Também aumentou bastante o rol de crimes e outras infrações que levam à declaração de inelegibilidade, considerando que sua gravidade levanta suficiente dúvida quanto à moralidade do candidato a ponto de impedir o mandato.

Dessa forma, qualquer um que se enquadre numa dessas condições é considerado “ficha suja”, portanto, inelegível!

A Lei é tão importante que sua aplicação está sendo discutida em um dos casos mais relevantes da história do país: a candidatura à Presidência da República pelo ex-presidente Lula (PT), que recentemente foi condenado criminalmente por órgão colegiado e cumpre pena por corrupção passiva e lavagem de capitais, crimes previstos nas condições de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

Além de todo o exposto, a LC nº 135 ainda aumentou o tempo de inelegibilidade para 8 anos para a maioria das hipóteses. Ainda há outras disposições na Lei, mas essas são algumas das modificações mais impactantes ao registro de candidaturas.

Portanto, os candidatos precisam pensar duas vezes antes de praticar algum dos atos contidos na lei, pois não só podem sofrer condenação administrativa ou penal, como também podem ser impedidos de realizar o registro de candidaturas.

Ademais, os cidadãos também devem ficar de olho nos candidatos durante as próximas eleições, avaliando bem a integridade daqueles que almejam ser seus representantes políticos. Gostou do post? Que tal comentar aqui embaixo suas dúvidas, elogios ou sugestões?

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