Reforma eleitoral: o que muda, de fato, para a eleição de 2018 - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

Nosso país tem enfrentado diversas mudanças importantes, como a Reforma Trabalhista e a da Previdência. Outra alteração legislativa relevante é a Reforma Eleitoral, que afeta diretamente os políticos, partidos e candidatos nas eleições brasileiras.

Ter conhecimentos eleitorais é fundamental para o exercício adequado da cidadania no momento do voto, porém, o tema é mais expressivo para os profissionais ou acadêmicos do Direito, pois é de se esperar um conhecimento mais profundo dos atuantes do ramo.

A reforma também impacta diretamente no trabalho daqueles que se especializam no Direito Eleitoral. Neste artigo, vamos contextualizar a Reforma Eleitoral e explicar os seus seis principais pontos de mudança no plano prático. Confira!

Contextualizando a Reforma Eleitoral

A reforma política ou eleitoral é o nome concedido ao conjunto de propostas de emendas constitucionais e projetos de lei ligados ao tema das eleições, sempre com a finalidade de proporcionar uma melhor correspondência entre o voto do eleitor e o resultado das urnas.

As propostas de reforma atuais estão sendo debatidas há bastante tempo. Várias combinações foram enviadas para avaliação pelo presidente Michel Temer com o objetivo de que ele desfizesse os pontos de divergência entre os parlamentares.

No final de 2017, as votações chegaram ao fim e muitas mudanças polêmicas foram aprovadas. O saldo final foi positivo na maioria das medidas, e algumas delas já passarão a valer para as eleições de 2018.

Principais pontos de mudança

As novidades não consistem em uma reforma amplamente esperada pela sociedade, mas são uma resposta política do Congresso Nacional ao difícil cenário político que o Brasil está enfrentando. Entenda quais são as principais mudanças nos tópicos seguintes:

Limite de gastos

Anteriormente, a lei eleitoral não estipulava valor máximo para gastos dos candidatos com a sua candidatura. A partir da eleição de 2018, existirá um limite para cada cargo disputado:

  • vagas nas assembleias legislativas estaduais: R$ 1 milhão, independentemente do estado;
  • vaga na Câmara dos Deputados: R$ 2,5 milhões — valor válido para qualquer estado;
  • no Senado Federal: entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores de cada estado;
  • governo de estado: entre R$ 2,8 milhões e 21 milhões, valor que varia com o número de eleitores do estado;
  • Presidente da República: R$ 70 milhões no primeiro turno e metade desse valor no segundo turno, se houver.

Fundo eleitoral

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, ou o Fundo Partidário, consiste em uma reserva cujas verbas são destinadas aos partidos políticos. Ele é constituído a partir de dotações da União, como as receitas de multas e doações obtidas pelo governo.

Após a Reforma Eleitoral, foi criada mais uma reserva: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC. Ele também é mantido com recursos públicos, porém será constituído apenas em ano de eleição e a distribuição de suas verbas será feita pelo Tribunal Superior Eleitoral –TSE.

Ambos coexistirão, e em 2018 o fundo partidário alcançará um orçamento de cerca de R$ 1 bilhão, enquanto o FEFC totalizará R$ 1,7 bilhão. O novo fundo será dividido da seguinte forma:

  • 2% será dividido igualmente entre os partidos registrados no TSE;
  • 35% entre os partidos com, no mínimo, um representante na Câmara dos Deputados;
  • 48% entre as legendas na proporção do número de deputados na Câmara;
  • 15% entre os partidos conforme a proporção de senadores.

Propaganda eleitoral

As eleições terão a duração de 45 dias (assim como ocorreu em 2016). O horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio terá a duração de 35 dias e não serão mais permitidas propagandas fora do período eleitoral.

Na hipótese de segundo turno, as propagandas eleitorais serão transmitidas na primeira sexta-feira após a votação do primeiro turno. A regra anterior afirmava que elas começariam 48 horas após a votação.

Em relação à internet, os candidatos estão proibidos de bancar sites de terceiros, porém, é permitido que os candidatos criem sites e que publicações em redes sociais e mecanismos de busca, como o Bing ou Google, sejam pagos.

Doações de campanha

Após a proibição do financiamento por parte de empresas, uma das opções restantes para os candidatos consiste nas doações feitas por pessoas físicas, e o teto para essas doações também foi alterado.

Anteriormente um indivíduo podia doar até 10% de seus rendimentos brutos; agora, os valores máximos passam a ser de 10 salários mínimos. Quaisquer doações acima desse limite estão sujeitas a multas.

Outra opção consiste nas arrecadações via crowdfundings, que são uma espécie de “vaquinha” — várias pessoas enviam pequenos valores para o candidato, contribuindo para sua campanha.

Essa arrecadação só pode ser feita a partir de 15 de maio e as plataformas que fazem o intermédio da doação devem divulgar a identidade dos doadores e os valores doados.

Cláusula de barreira

Também conhecida como cláusula de desempenho, ela restringe a atuação dos partidos políticos que não alcançarem uma determinada margem de votos para o Congresso.

A partir de 2018, para que um partido tenha acesso ao fundo partidário e a propaganda eleitoral gratuita, é preciso conseguir 1,5% dos votos válidos para um deputado federal, distribuído em pelo menos um terço dos estados, alcançando 1% em cada um deles.

Entretanto, a legislação prevê uma alternativa para os partidos: eles precisam eleger 9 deputados distribuídos em, pelo menos, 9 estados do país. O percentual dos votos crescerá gradativamente até 2030. Nessa data, o valor chegará a 3% dos votos, e os deputados também deverão ser distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com o mínimo de 2% em cada um deles.

Coligações partidárias

As coligações partidárias são alianças entre partidos, acordadas com a finalidade de aumentar as chances de resultados positivos nas urnas. Conforme a Reforma Política, essas uniões serão extintas a partir das eleições de 2020. Porém, a extinção se dará somente no sistema proporcional, ou seja, no que diz respeito para as eleições de deputados e vereadores. No sistema majoritário, que são as disputas pelos cargos de presidente, senador, governador e prefeito, as coligações continuarão tendo validade.

Nos últimos anos surgiram várias novidades benéficas no setor político, como a Lei da Ficha Limpa. Como você pode ver, as mudanças trazidas pela Reforma Eleitoral consistem em um avanço positivo na política brasileira. Entretanto, faz-se importante saber que, apesar de algumas já terem sido aprovadas e outras valerem para as eleições de 2018, vários detalhes ainda estão sendo discutidos no TSE.

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