Povos indígenas e o sistema interamericano de Direito Humanos - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

Hoje, dia 19/04, é o Dia da Resistência Indígena. Mas você sabe o que isso significa?

O dia da resistência indígena existe para afirmar e recordar a luta dos mais de 305 povos indígenas brasileiros. E qual a relação dos povos indígenas com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos?

De acordo com o próprio site da Organização dos Estados Americanos (OEA), os povos indígenas das Américas são grupos culturalmente diferenciados que mantêm um vínculo ancestral com as terras onde vivem ou desejam viver.

Para os órgãos do sistema interamericano, a proteção e o respeito aos direitos dos povos indígenas é uma questão de especial importância. A Comissão Interamericana (CIDH), já em 1972, sustentava que, por razões históricas, morais e humanitárias, era um dever sagrado dos Estados proteger os povos indígenas em particular.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), assim como a Comissão, também tem firmado precedentes nesse mesmo sentido, reconhecendo e protegendo os direitos humanos dos povos indígenas das Américas.

É o que se nota, por exemplo, no CASO DO POVO INDÍGENA XUCURU E SEUS MEMBROS VS. BRASIL, que versa sobre o processo de demarcação de terras do povo Xucuru.

No caso, a Corte recorda que o artigo 21 da Convenção Americana protege o estreito vínculo que os povos indígenas mantêm com suas terras, bem como com seus recursos naturais e com os elementos incorporais que neles se originam. Entre os povos indígenas e tribais, há uma tradição comunitária sobre uma forma comunal da propriedade coletiva da terra, no sentido de que a posse desta não se centra em um indivíduo, mas no grupo e sua comunidade.

Ao se desconhecer o direito ancestral dos membros das comunidades indígenas sobre seus territórios, a Corte também preceitua que se poderia afetar outros direitos básicos, como o direito à identidade cultural e à própria sobrevivência das comunidades indígenas e seus membros.

Por essas e outras razões, a sentença declarou o Estado brasileiro como internacionalmente responsável pelas violações do direito à garantia judicial, pela violação dos direitos de proteção judicial e à propriedade coletiva previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos.

CURIOSIDADE:

Atualmente, no Brasil, existem 4 principais projetos de lei que ameaçam os direitos dos povos indígenas:

· PL 191/2020, que autoriza atividades como mineração, turismo, pecuária e exploração de recursos hídricos e de hidrocarbonetos em terras indígenas;

· PL 9051/17, que altera a Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos, podendo enfraquecer o direito à terra do povo originário;

· PL 2633/2020, o PL da Grilagem, que estimula a grilagem de terras;

· PL 490/2007, que passa ao Congresso Nacional a competência para determinar a demarcação das terras indígenas.

Fonte: Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)

O texto é de autoria da aluna Gabriela Lacerda Zechin – NUCINDH.

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