Entenda a importância do Código de Defesa do Consumidor e seus princípios - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

 

 

Desde a década de 30, após o início da industrialização, o consumo vem se intensificando paulatinamente no Brasil. Nesse cenário, não é incomum o consumidor ser lesado por alguma prática abusiva do fornecedor. Daí surge a necessidade de o Estado protegê-lo — e com ela várias normas, entre as quais merece destaque as contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Apesar de a proteção do consumidor ter se tornado mais efetiva após a edição do CDC, vale lembrar que antes dele alguns diplomas legais já haviam inaugurado a tutela dos interesses difusos e coletivos no ordenamento pátrio, por exemplo, a Lei de Ação Civil Pública (ACP) (Lei nº 7.347/85), cujos preceitos foram ratificados na Constituição Federal de 1988.

No entanto, foi com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor que a tutela dos interesses sociais, difusos e coletivos ganhou força. O diploma desenvolveu a matéria e ampliou a abrangência da ACP para outras espécies de direito difusos (em sentido amplo). Além disso, ele trouxe os princípios gerais que devem ser observados nas relações de consumo.

Você sabe quais são os princípios do CDC? Confira neste post!

Princípio da proteção do consumidor pelo Estado

Esse princípio decorre da Constituição Federal de 1988, a qual prevê em seu artigo 5 º, XXXII, que cabe ao Estado promover a defesa do consumidor, principalmente em decorrência de esse ser a parte mais fraca na relação consumerista.

Para isso, conforme previsto no artigo 4º, CDC, o Estado pode intervir diretamente nas relações de consumo (por meio do PROCON, por exemplo), se fazer presente no mercado (produzindo medicamentos, por exemplo), incentivar a criação e desenvolvimento de instituições representativas (tais como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e controlar os padrões de qualidade e segurança dos produtos e serviços por meio de instituições como o INMETRO.

Princípio da vulnerabilidade do consumidor

Conforme disposto no artigo 4º, do CDC, o consumidor é considerado a parte mais fraca de todas as relações jurídicas de consumo. Segundo a doutrina, essa vulnerabilidade pode decorrer da ausência de conhecimentos técnicos acerca dos serviços ou produtos disponíveis no mercado, bem como do desconhecimento de seus direitos ou de sua condição socioeconômica.

Por isso, independentemente da origem da vulnerabilidade do consumidor, para que se estabeleça o equilíbrio na relação consumerista, ele necessita de uma proteção especial. Essa proteção é conferida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor e dos demais diplomas legais integrantes do microssistema de tutela coletiva.

Princípio da responsabilidade solidária

Previsto em vários artigos do CDC (artigos 7, parágrafo único, artigo 25, §1º e artigo 18), o princípio da responsabilidade solidária visa conferir maior proteção ao consumidor no caso de ele sofrer algum tipo de dano em decorrência da relação de consumo.

Segundo esse princípio, todos os fornecedores respondem solidariamente pela reparação de eventuais danos, bem como pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos colocados no mercado impróprios para o consumo ou diminuam o seu valor.

Vale lembrar que fornecedor não é apenas aquele que vende o produto diretamente ao consumidor, mas também o produtor, o fabricante, o importador e o construtor, seja ele nacional ou estrangeiro.

Princípio da transparência

Um dos pilares da boa-fé contratual, o princípio da transparência impõe que todas as partes envolvidas na relação de consumo (ou seja, consumidor e fornecedor) sejam leais e transparentes entre si.

Vale ressaltar que o dever de lealdade e transparência se impõe antes, durante e depois das negociações necessárias à relação consumerista. Assim, as obrigações e direitos de cada parte devem ficar claras.

Princípio da educação

Para garantir a efetiva proteção do consumidor, o CDC prevê ainda que devem ser adotadas políticas que visem educá-lo e informá-lo acerca de seus direitos e deveres. Como exemplo de medida adotada visando esse fim, tem-se a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais terem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Princípio da informação

Como você viu, em regra, o consumidor detém conhecimentos técnicos acerca dos produtos e serviços disponibilizados no mercado. Por essa razão, o CDC estabelece que os fornecedores devem disponibilizar de forma clara todas as informações acerca dos bens e serviços, especificando a quantidade, qualidade, composição, características, preço, tributos incidentes e eventuais riscos que eles possam oferecer.

Princípio da conservação dos contratos

Ao conferir proteção à parte mais fraca da relação consumerista, o Código de Defesa do Consumidor visa também preservar os contratos celebrados. Por isso, ele estabelece normas que têm como finalidade modificar as cláusulas que ocasionam excessiva onerosidade a alguma das partes ou, quando impossível a revisão, resolver a obrigação extinguindo o contrato.

Princípio da qualidade e segurança

Conforme previsto no artigo 4, do CDC, todo consumidor tem o direito à segurança e saúde. Dessa disposição decorre o princípio da qualidade e segurança, o qual impõe aos fornecedores a obrigação de não colocar no mercado produtos que ofereçam riscos aos consumidores.

No entanto, os produtos que são naturalmente nocivos à saúde humana (por exemplo, produtos químicos), poderão ser comercializados, desde que o fornecedor deixe explícito todos os perigos que eles podem oferecer e os cuidados necessários na sua utilização.

Princípio da reparação objetiva

De acordo com esse princípio, nos casos de danos aos consumidores, a responsabilidade civil é objetiva. Sendo assim, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, para obter a reparação por defeitos relativos à prestação dos serviços e por informações imprecisas ou insuficientes acerca do produto, a vítima não necessita comprovar dolo ou culpa do fornecedor, mas tão somente a existência do dano e o nexo causal.

Princípio da igualdade

Também conhecido como princípio da equidade, tem como objetivo estabelecer e manter o equilíbrio nas relações de consumo. Em decorrência desse princípio, exige-se a boa-fé das partes, a obrigatoriedade de o fornecedor disponibilizar todas as informações acerca do produto e a possibilidade de revisão do contrato.

Como você pode ver, o CDC é extremamente importante para manter o equilíbrio das relações contratuais e garantir a proteção dos direitos do consumidor. Além disso, ele integra o microssistema de tutela coletiva, o que possibilita a aplicação de suas normas na defesa de outros interesses sociais, difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Vale lembrar que essa área é extremamente promissora para os profissionais do Direito, principalmente em decorrência da constante expansão do mercado de consumo. No entanto, para trabalhar nesse ramo, os conhecimentos da faculdade não bastam. É necessário se especializar e estudar muito, principalmente o Código de Defesa do Consumidor.

Gostou de saber mais sobre o CDC? Deixe um comentário no post!

 

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