Direito do Consumidor: Detalhes dos 30 anos do CDC e as relações de consumo

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 30 anos de existência em 11 de setembro de 2020. A lei 8.078/90 trouxe mudanças profundas nas relações entre fornecedores e consumidores, impactando positivamente as relações jurídicas de consumo no Brasil. Porém, em 30 anos, a forma como consumimos mudou drasticamente, e o CDC busca acompanhar essas transformações. Acompanhe este conteúdo especial que a FMP preparou com os detalhes dos 30 anos do CDC e as novidades nas relações de consumo.

A importância do CDC

O código do consumidor surgiu a fim de garantir os direitos, proteger e defender o consumidor, que, por regra, é a parte mais fragilizada nas relações de consumo. Porém, o CDC aborda não só os direitos de quem compra, mas também de quem vende, assim como os deveres de cada um. Portanto, explicitando os compromissos de cada uma das partes, a norma ajudou o mercado a amadurecer, garantindo que a qualidade da produção e de comercialização melhorassem, com ofertas mais honestas, informações mais adequadas, melhor atendimento e garantias no pós-venda. Abusos, antes cometidos de forma ilegal, como a venda casada, aumento abusivo de preços sem justificativa, má prestação de serviços, recusa de desistência de compra, entre outras práticas, são facilmente reconhecidos pelos consumidores que, após 30 anos, já sabem da irregularidade dessas condutas e têm pleno conhecimento de seus direitos.

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Impactos da tecnologia nas relações de consumo

Em 11 de setembro de 1990 o código do consumidor foi aprovado, causando inquietação para empresários e comerciantes, mas trazendo esperança de relações mais justas e honestas para os consumidores. Porém, a forma como o consumo acontece mudou drasticamente dos anos 1990 para cá. Antes, as compras eram feitas por meios físicos, como dinheiro e cheques, além da necessidade de ir até a loja para ver os produtos. Em 2020, a situação é outra. Tudo é digital, desde o momento em que conhecemos o produto até a compra e formas de pagamento.

Adaptar as normas aos novos tempos é a missão das instâncias jurídicas. Conforme afirmação do Ministro Humberto Martins, presidente do STJ, “o CDC representa um dos mais importantes marcos históricos no sistema de proteção dos consumidores brasileiros, estabelecendo conceitos claros, garantindo direitos e definindo responsabilidades. Tão relevante quanto seu papel nos últimos 30 anos é a necessidade de mantê-lo atualizado e próximo das novas relações de consumo do mundo moderno — papel que o STJ tem cumprido com empenho, prudência e sabedoria.”

Assim, é de extrema importância que os profissionais do Direito estejam constantemente se atualizando acerca das novas práticas e possíveis conflitos de consumo, de forma a fortalecer, ainda mais, o Código de Defesa do Consumidor. 

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