Estatuto da Criança e do Adolescente: 32 anos

Hoje, dia 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 32 anos. A Lei Federal de nº 8.069, de 13 de julho de 1990, veio para assegurar todos os direitos humanos fundamentais, tanto para crianças, pessoas com até 12 anos de idade, quanto para os adolescentes, pessoas entre 12 e 18 anos de idade. A fim de celebrar a data, a FMP traz alguns aspectos essenciais para quem quer saber mais sobre os direitos da criança e do adolescente. 

Como era antes de 1990

Até a promulgação do ECA, em 1990, crianças e adolescentes não eram vistos como pessoas em desenvolvimento que deveriam ter, em relação aos adultos, proteção diferenciada em face dos seus interesses ou necessidades. Pela concepção da época, somente interessava aquela categoria de pessoas menores de idade em situação irregular, em razão dos seus problemas, porque abandonados, vítimas de maus tratos ou então envolvidos com a delinquência. 

Para esses, os chamados “menores em situação irregular”, a lei atribuía exclusivamente ao juiz a responsabilidade de determinar as providências, com legitimidade, inclusive, para o uso de meios de força e da institucionalização como estratégia para impor as determinações. Os “menores” de então, considerados incapazes e, por isso, em razão do risco que apresentavam à paz social, eram meros objetos das providências determinadas pela autoridade competente, não em sua proteção, mas em proteção da sociedade.

O Estatuto, ao regulamentar as normas da Constituição sobre a matéria, mudou isso completamente. De menores, para a condição de crianças e adolescentes. No lugar de objetos de providências, sujeitos de direitos. Em consequência, mudou o papel da família, do Estado e da sociedade, que passaram à condição de titulares do cumprimento das obrigações com aqueles que a lei considera sujeitos de direitos.

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Como passou a ser depois de 1990

A promulgação do ECA significou a conquista da cidadania para nossas crianças e adolescentes. Além dos direitos fundamentais à vida, à liberdade, à dignidade e ao respeito, crianças e adolescentes tiveram reconhecidos os seus direitos sociais, como os direitos à saúde, à educação, à assistência, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à cultura, assim como o direito individual à convivência familiar e comunitária. O cumprimento de tais direitos passou para o campo das obrigações, que devem ser exercidas pela família e, em nome da sociedade, pelo Estado — cumprimento considerado, por norma constitucional, de prioridade absoluta.

O Estatuto da Criança e do Adolescente completou 32 anos. A FMP traz um conteúdo especial para você saber mais sobre.

Segundo Antonio Carlos Gomes da Costa, pedagogo mineiro que participou da redação do Estatuto e que foi professor da FMP, dizer que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos significa que “a criança e o adolescente têm todos os direitos de que são detentores os adultos, desde que sejam aplicáveis à sua idade, ao grau de desenvolvimento físico ou mental e à sua capacidade de autonomia e discernimento”. Além disso, crianças e adolescentes têm direitos adicionais em tudo o que diz respeito às peculiaridades da sua idade e condição como pessoas em desenvolvimento.

Sendo assim, além de serem sujeitos de direitos que devem ser cumpridos com prioridade absoluta, crianças e adolescentes devem ter respeitada a sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, com o que a lei brasileira passou a proibir quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão. O ECA, como um conjunto de normas que regula a proteção dos direitos de crianças e adolescente, não só definiu em que consiste cada um dos direitos de crianças e adolescentes, mas também determinou quem é o titular da obrigação, quais são os meios que devem ser utilizados para o exercício do cumprimento das obrigações e quais são as consequências diante do descumprimento das normas estabelecidas.

Saiba mais: Pós EaD em Direito da Criança e do Adolescente

Como fazer valer o ECA?

Uma lei, por si só, por melhor que seja, por mais promessas que faça, não muda a realidade. Uma boa lei pode mudar a realidade se todas as pessoas encarregadas de fazê-la valer efetivamente cumprirem com o seu papel. E esse é um dos maiores desafios do ECA.

Além disso, nós, da FMP, sabemos que uma boa lei não cumpre as suas promessas sem a preparação dos profissionais encarregados de fazer a lei valer de fato. Tal preparação exige formação, assim como oportunidades de aperfeiçoamento. Por isso, a nossa Faculdade de Direito incluiu no seu conteúdo programático a disciplina do Direito da Criança e do Adolescente desde a sua primeira turma. Queremos que os nossos bacharéis em Direito estejam em condições de exercer as mais diversas tarefas que o Estatuto reserva aos profissionais das carreiras jurídicas.

A FMP também foi pioneira na oferta de um Curso de Pós-Graduação em Direito da Criança e do Adolescente, ofertado na modalidade EaD. Trata-se de uma excelente oportunidade para qualificar o compromisso constitucional brasileiro com a proteção dos direitos de crianças e adolescentes. As disciplinas e o respectivo conteúdo programático da versão atual estão direcionados para o atendimento do adolescente autor de ato infracional e para as estratégias de prevenção das trajetórias transgressivas, orientado pelas normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e com ênfase nos princípios, valores e formas de proceder da Justiça Restaurativa.

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