Direito Ambiental e Urbanístico — Regulando Relações Sociais - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

Quando se fala da legislação e do cumprimento das leis, não se trata apenas das ações entre seres humanos, mas também do espaço onde vivemos. O Direito Ambiental e Urbanístico é uma área que se propõe a estudar a forma como lidamos com os territórios e o planeta. 

Desta forma, os profissionais tornam a relação entre pessoas e as localidades, tornando a sociedade mais adequada para todos.

O que é o Direito Ambiental e Urbanístico?

É preciso estabelecer normas não apenas para as relações sociais, mas também para a forma como as pessoas tratam os espaços onde vivemos. É por conta disso que existe o Direito Ambiental e Urbanístico e que, cada vez mais, advogados estão investindo em especializações nessa carreira.

Conheça melhor o que cada uma dessas vertentes tem a acrescentar!

Direito Ambiental

Antigamente chamado de Direito Ecológico, esta é a área que tem como objetivo a regulamentação das normas de proteção ao meio ambiente e a garantia de que não há exploração de forma prejudicial dos recursos naturais do planeta. Desta forma, pode-se abranger nesse ramo fauna, flora, hidrografia, ar, solo e paisagens.

Funciona com base em três princípios:

  • função social da propriedade: o dono de um determinado espaço tem a obrigação de adotar medidas de preservação;
  • participação comunitária: os membros da sociedade têm direito a informações e a fazer parte de políticas públicas em relação ao meio ambiente;
  • cooperação: todos têm o dever de preservar e lutar por questões ambientais.

Direito Urbanístico

Com a evolução das estruturas das cidades e rápido avanço dos processos de urbanização, foi preciso criar um segmento que fosse capaz de lidar com essas questões contemporâneas e uma série de legislações para garantir que as normas e os direitos fossem cumpridos.

Desta forma, os princípios do Direito Urbanístico são:

  • função pública: criação de regras de ordem pública, que devem ser cumpridas mesmo em lugares privados;
  • conformação da propriedade urbana: o que pode ou  não ser feito para que a função social seja cumprida;
  • mais-valia urbana: valor baseado em infraestrutura pública.

O Direito Ambiental e Urbanístico devem andar lado a lado para que o meio ambiente e as estruturas urbanas possam entrar em um acordo, promovendo uma sociedade com melhor qualidade de vida e que respeite o espaço onde vivemos.

Gostou de conhecer os princípios do Direito Ambiental e Urbanístico? Então leia mais artigos no blog da FMP!

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