21 de setembro é o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. A iniciativa tem como objetivo gerar visibilidade à causa e promover ações em prol das pessoas com deficiência.
No Brasil, o Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes (MDPD) é pioneiro no debate e responsável por promover a data, que é celebrada desde 1982. O dia, porém, só foi oficializado em julho de 2005 por meio da Lei Nº 11.133/2005.
Conceito de Deficiência
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, elaborada pela Organização das Nações Unidas, em 2006, e ratificada pelo Brasil, em 2008, traz uma mudança conceitual sobre o que é deficiência, passando do modelo biomédico para a concepção biopsicossocial.
Atualmente, entende-se por pessoas com deficiência “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas” (ONU, 2006).
A partir dessa concepção, fica claro que a noção de deficiência não diz respeito à pessoa em si, mas ao ambiente em que ela está inserida e o que pode ser feito para garantir a sua vivência plena, em todos os aspectos de sua vida, como estudos, trabalho, lazer, etc.
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Legislação vigente
O Brasil conta com uma lei específica sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Essa lei, que entrou em vigor em 2016, é uma das mais completas em termos de acessibilidade e inclusão, trazendo impactos para diversas áreas, como capacidade civil, educação, atendimento prioritário, bem como normas mais severas para a acessibilidade na infraestrutura de prédios públicos ou privados de uso coletivo, além de penas e multas para quem praticar discriminação, abandono ou exclusão de pessoas com deficiência.
Capacidade Civil
Garante às pessoas com deficiência a faculdade de casar ou constituir união estável, bem como exercer direitos sexuais e reprodutivos em igualdade de condições com as demais pessoas. Abre a possibilidade de designação de um curador a atos relacionados a direitos de ordem patrimonial ou negocial. O Artigo 84, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência passou a facultar ao cidadão a adoção do processo de tomada de decisão apoiada.
Inclusão Escolar
Assegura a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino. Estabelece a ação de um projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, com profissionais de apoio. Proíbe as escolas particulares de cobrarem valores adicionais por esses serviços.
Discriminação, abandono e exclusão
Estabelece pena de um a três anos de reclusão, mais multa, para quem prejudicar, impedir ou incitar o reconhecimento ou exercício de direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
Atendimento Prioritário
Garante prioridade na restituição do Imposto de Renda aos contribuintes com deficiência ou com dependentes nessa condição, além de garantir o atendimento prioritário por serviços de proteção e socorro.
Esses são apenas alguns dos destaques da Lei Brasileira de Inclusão. Antes dela, outras leis trataram de assuntos específicos, como o mercado de trabalho, com a Lei de Cotas, no artigo 93 da Lei nº 8.213/91, Acessibilidade, na Lei Nº 10.098/00, e Educação Especial, na Lei Nº 9.394/96. Também é importante destacar que há uma deficiência com lei própria — o Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.762/2012).
Mais do que uma data, o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência reforça o 10º Objetivo da ONU, sobre a Redução das Desigualdades, e nos faz lembrar de uma causa tão importante, em busca da efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.