A Lei de Inclusão e o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

21 de setembro é o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. A iniciativa tem como objetivo gerar visibilidade à causa e promover ações em prol das pessoas com deficiência.

No Brasil, o Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes (MDPD) é pioneiro no debate e responsável por promover a data, que é celebrada desde 1982. O dia, porém, só foi oficializado em julho de 2005 por meio da  Lei Nº 11.133/2005.  

Conceito de Deficiência

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, elaborada pela Organização das Nações Unidas, em 2006, e ratificada pelo Brasil, em 2008, traz uma mudança conceitual sobre o que é deficiência, passando do modelo biomédico para a concepção biopsicossocial.

Atualmente, entende-se por pessoas com deficiência “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas” (ONU, 2006).

A partir dessa concepção, fica claro que a noção de deficiência não diz respeito à pessoa em si, mas ao ambiente em que ela está inserida e o que pode ser feito para garantir a sua vivência plena, em todos os aspectos de sua vida, como estudos, trabalho, lazer, etc. 

Leia mais conteúdos na área de Direito Civil. 

Legislação vigente

O Brasil conta com uma lei específica sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Essa lei, que entrou em vigor em 2016, é uma das mais completas em termos de acessibilidade e inclusão, trazendo impactos para diversas áreas, como capacidade civil, educação, atendimento prioritário, bem como normas mais severas para a acessibilidade na infraestrutura de prédios públicos ou privados de uso coletivo, além de penas e multas para quem praticar discriminação, abandono ou exclusão de pessoas com deficiência. 

Capacidade Civil

Garante às pessoas com deficiência a faculdade de casar ou constituir união estável, bem como exercer direitos sexuais e reprodutivos em igualdade de condições com as demais pessoas. Abre a possibilidade de designação de um curador a atos relacionados a direitos de ordem patrimonial ou negocial. O Artigo 84, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência passou a facultar ao cidadão a adoção do processo de tomada de decisão apoiada.

Inclusão Escolar

Assegura a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino. Estabelece a ação de um projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, com profissionais de apoio. Proíbe as escolas particulares de cobrarem valores adicionais por esses serviços.

Discriminação, abandono e exclusão

Estabelece pena de um a três anos de reclusão, mais multa, para quem prejudicar,  impedir ou incitar o reconhecimento ou exercício de direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.

Atendimento Prioritário

Garante prioridade na restituição do Imposto de Renda aos contribuintes com deficiência ou com dependentes nessa condição, além de garantir o atendimento prioritário por serviços de proteção e socorro.

Esses são apenas alguns dos destaques da Lei Brasileira de Inclusão. Antes dela, outras leis trataram de assuntos específicos, como o mercado de trabalho, com a Lei de Cotas, no artigo 93 da Lei nº 8.213/91, Acessibilidade, na Lei Nº 10.098/00, e Educação Especial, na Lei Nº 9.394/96. Também é importante destacar que há uma deficiência com lei própria — o Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.762/2012).

Mais do que uma data, o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência reforça o 10º Objetivo da ONU, sobre a Redução das Desigualdades, e nos faz lembrar de uma causa tão importante, em busca da efetivação dos direitos das pessoas com deficiência. 

Conteúdos relacionados

link whatsapp