Entenda a legislação brasileira para refugiados e imigrantes

Neste dia 20 de junho é celebrado o Dia Mundial do Refugiado. A data foi instituída no ano 2000, pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), e escolhida para marcar a conscientização acerca da situação de refugiados em todo o planeta. Segundo o relatório anual do ACNUR, o Alto Comissariado da ONU para Refugiados, até o final de 2019 o mundo contava com 79,5 milhões de pessoas deslocadas por motivos de guerras, conflitos e perseguições – um número sem precedentes, jamais verificado pelo ACNUR. Na mesma semana, no dia 25, é comemorado o Dia do Imigrante.

Dada a importância deste tema, a FMP traz algumas informações importantes sobre os refugiados e imigrantes no Brasil. Confira abaixo:

Refúgio e migração no Brasil

O Brasil conta com uma lei específica para refugiados, a Lei 9.474 de 1997, que estabelece a determinação da condição de refúgio, bem como os direitos e deveres dos solicitantes de refúgio e refugiados, além de cláusulas de cessação da condição de refugiado ou perda da referida condição. Segundo o Ministério da Justiça, que abarca o Comitê Nacional para Refugiados – CONARE, a Lei Brasileira de Refúgio considera como refugiado “todo indivíduo que sai do seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas imputadas, ou devido a uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos no seu país de origem”. Além disso, considera-se que “uma pessoa é perseguida quando seus direitos humanos tenham sido gravemente violados ou estejam em risco de sê-lo. Isso pode acontecer, por exemplo, quando a vida, liberdade ou integridade física da pessoa corre sério risco no seu país”.

Quem migrou para o Brasil tem seus direitos garantidos pela Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que disciplinou a migração no país e estabeleceu princípios e diretrizes para as políticas públicas para o imigrante. Essa nova Lei de Migração substituiu a Lei nº 818/49 e se caracteriza por definir os direitos e os deveres do migrante e do visitante, bem como regular a sua entrada e estada aqui e estabelecer princípios e diretrizes para as políticas públicas também ao emigrante.

Segundo dados divulgados pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) na 4º edição do relatório Refúgio em Números, o Brasil reconheceu, apenas em 2018, um total de 1.086 refugiados de diversas nacionalidades. Com isso, o país atinge a marca de 11.231 pessoas reconhecidas como refugiadas pelo Estado brasileiro. Desse total, os sírios representam 36% da população refugiada com registro ativo no Brasil, seguidos dos congoleses, com 15%, e angolanos, com 9%.

Outro marco importante na legislação brasileira foi a aprovação da nova Lei de Migração (nº 13.445/2017), que trata o movimento migratório como um direito humano e garante ao imigrante, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade. Além disso, institui o visto temporário para acolhida humanitária, a ser concedido ao apátrida ou ao nacional de país que, entre outras possibilidades, se encontre em situação de grave violação de seus direitos.

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Refúgio e migração no Rio Grande do Sul

Em março de 2019 ocorreu, em Porto Alegre, o Simpósio “Refugiados e migrantes no Rio Grande do Sul: como acolher e integrar?“, evento promovido por diversas entidades e coordenado por meio de acordo de cooperação firmado entre a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), a PRR4 e a Procuradoria da República no Rio Grande do Sul (PR/RS), cujo objetivo foi de debater a necessidade de se estabelecer uma política local de integração para refugiados e migrantes, bem como capacitar os atores envolvidos no acolhimento, integração e interiorização dessa parcela no Rio Grande do Sul.

O Decreto nº 49.729/2012 estabeleceu a criação do Comitê de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas de Tráfico de Pessoas do Estado do Rio Grande do Sul (COMIRAT/RS), com o objetivo de promover e garantir o respeito aos direitos humanos das pessoas vulneráveis que se encontram em mobilidade no estado do Rio Grande do Sul. O COMIRAT é responsável por elaborar, implementar e monitorar o Plano Estadual de Políticas de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas de Tráfico de Pessoas, com o objetivo de facilitar o acesso das populações migrantes às políticas públicas. A estrutura do COMIRAT inspirou uma série de versões municipais do Comitê.

Em 2021, foi divulgado que a maior parte dos imigrantes que chegaram ao Rio Grande do Sul desde 2018 vem de três países do continente americano: UruguaiHaiti Venezuela. As informações vieram do Departamento de Economia e Estatística (DEE) da Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG). O estudo é baseado em números do Sistema de Registro Nacional Migratório (Sismigra), da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Único (CAD). Neles, os países mencionados se alternam no topo do ranking. De acordo com o RAIS, há 45% de haitianos imigrantes no RS, além de 12% de uruguaios e quase 8% de venezuelanos.

Já o Decreto nº 18.815/2014 instituiu o Comitê Municipal de Atenção às Pessoas migrantes, Refugiadas, Apátridas e Vítimas do Tráfico de Pessoas no Município de Porto Alegre (COMIRAT/POA), para articular as instâncias locais, a fim de formular e implementar o plano municipal, fomentar a articulação e proposição de políticas municipais específicas, promover a formação de agentes públicos e da sociedade civil sobre a realidade migratória e a legislação que protege migrantes, refugiados e apátridas, além de estimular e apoiar a realização de debates para atingir os objetivos do comitê.

Diversas instituições prestam assessoria jurídica para refugiados no Rio Grande do Sul. A FMP também conta com um projeto de extensão, o MIC – MIGRAÇÃO, IDENTIDADE E CIDADANIA. O foco é trazer ao debate as questões de mobilidade humana e seus reflexos na ordem protetiva com intuito de proporcionar resistência e estratégias locais e regionais e auxiliar na garantia de direitos fundamentais em relação aos migrantes e refugiados.

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A FMP acredita no papel do Direito como instrumento de transformação social. Por isso, comemoramos os dias 20 e 25 de junho como oportunidade para celebrar a força, a coragem e a perseverança das pessoas que foram forçadas a deixar suas casas e seus países por conta de guerras, perseguições e outras violações de direitos humanos.

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