Conheça 4 características jurídicas de contratos agrários - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

O Direito Agrário é um ramo jurídico menos conhecido se comparado com áreas como Direito Civil e Penal, por exemplo. No entanto, esse segmento tem importância fundamental no ordenamento jurídico brasileiro e disciplina relações da atividade rural, preocupando-se com o progresso social e a função social da terra.

Entre os elementos mais representativos dessa área jurídica podemos citar os contratos agrários, disciplinados no Estatuto da Terra e seu Decreto regulamentador. Eles procuram regulamentar relações entre o Estado e os particulares para o uso da terra, de modo a não haver exploração desmedida de recursos e que o interesse público se sobreponha ao individual.

Ficou interessado em saber quatro características jurídicas dos contratos agrários e entender melhor sobre o Direito Agrário no ordenamento jurídico brasileiro? Então, este post é para você. Continue a leitura e confira!

O que é o Direito Agrário?

Podemos compreender o Direito Agrário como um conjunto de princípios e normas, tanto de direito público como de direito privado, que regulamentam e disciplinam as relações jurídicas que decorrem a atividade agrária, trazendo como base:

  • a função social da propriedade;

  • a proteção dos recursos naturais;

  • o aumento da produtividade e

  • a justiça social.

Então, em sua essência, o Direito Agrário tem por fim primordial disciplinar a relação do homem com a terra e os recursos naturais que dela provêm, observando a função social da propriedade rural.

O conteúdo essencial desse ramo do Direito é a propriedade agrária. O seu conceito pode ser extraído do artigo 4º do Estatuto da Terra, quando define imóvel rural. Como atividade agrária podemos entender a exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial.

Todos esses institutos, conceitos e princípios do Direito Agrário, bem como o seu objeto de estudo, passaram por um amplo processo de evolução e sofreram forte influência de outras áreas jurídicas. Vamos conhecer melhor essa evolução histórica e os principais marcos da legislação agrária no Brasil.

Como ocorreu a evolução da legislação agrária no Brasil e qual é a principal norma regente do Direito Agrário hoje?

As origens do Direito Agrário remontam aos primórdios da civilização. Desde os tempos antigos a relação do homem com a terra era marcante e havia a necessidade de existir algo que regulamentasse a atividade agrária e norteasse contratos agrários.

No Brasil, o início do histórico da legislação agrária coincide com a história da colonização dos portugueses no nosso país. A divisão das terras brasileiras em frações, que foram conhecidas como capitanias hereditárias e sesmarias, foi a primeira necessidade de regulamentação do Direito Agrário. Percebe-se, por esses fatos, o quanto esse ramo jurídico é tradicional no nosso país.

Nesse primeiro momento de ocupação portuguesa, a maior preocupação era em povoar o território de forma a assegurar a sua conquista. Por isso, as doações de terras a portugueses com condições de explorá-la foram desiguais e sem critério. Esse fator desencadeou em uma distribuição desigual e formação de grandes propriedades, os latifúndios, que são até os dias de hoje um dos maiores desafios do Direito Agrário e razões de conflitos de terras.

Alguns anos após a independência do Brasil, no ano de 1850, foi promulgado um dos maiores marcos na legislação agrária do Brasil, a Lei nº 601 ou “Lei de terras”. Ela estabeleceu que a forma de aquisição das terras devolutas (pertencentes ao Estado) seria a compra e venda, colocando fim à aquisição de terras por meio da posse.

Essa lei contribuiu ainda mais para acentuar a situação de contração fundiária, que pode ser verificada até hoje. Somente grandes proprietários de terra tinham dinheiro à vista para adquirir mais propriedades estatais, o que marginalizou uma parte da população camponesa.

Posteriormente houve algumas melhorias, como a instituição do usucapião pro labore e constitucionalização de formas de distribuição de terras. No entanto, somente no ano de 1964 foi instituída o que se chama de norma agrária fundamental: a Lei número 4504, o Estatuto da Terra.

Entre os diversos temas que foram tratados pelo Estatuto da Terra, considerada um Código Agrário Brasileiro, tem-se primordialmente questões relacionadas a:

  • reforma agrária;

  • política agrícola;

  • regulamentação de terras públicas e particulares;

  • contratos agrários;

  • condicionamento do direito de propriedade ao cumprimento da função social etc.

É plenamente possível afirmarmos que a legislação agrária no Brasil teve dois marcos históricos: a Lei de Terras em 1850 e a Lei 4504/64, Estatuto da Terra. Posteriormente, sobreveio o Decreto regulamentador do Estatuto da Terra de nº 59.466, de 1966. Elas desenvolveram o sistema agrário como se vê hoje e incentivaram a especificação de um capítulo específico sobre política agrícola e fundiária e reforma agrária na Constituição Federal de 1988.

Quais são as características jurídicas dos contratos agrários?

Entendido o conceito do Direito Agrário e a evolução histórica desse ramo jurídico no Brasil, podemos abordar uma das matérias mais relevantes sobre o tema: os contratos agrários.

Eles são os instrumentos de acordo de vontades, que permitem o uso temporário de terras alheias por agricultores ou pecuaristas. Subordinam-se às cláusulas obrigatórias e ao dirigismo do Estado, com observância e prevalência da ordem pública.

Vamos analisar quatro das características jurídicas dos contratos agrários:

1. Arrendamento

O arrendamento é uma característica típica que pode estar presente em contratos agrários. Sua principal marca é que, como em uma locação, o arrendador cede o uso e gozo da terra ao arrendatário, mediante contraprestação invariável.

O arrendatário é quem tem o direito de produzir na terra, cuidar de seus encargos e assumir os riscos. Em contrapartida, os frutos serão percebidos por ele, com exclusividade.

2. Comutatividade

A comutatividade é outra grande marca dos contratos agrários. Exemplificando essa característica no contrato de arrendamento, podemos verificar que a remuneração ao arrendador independe dos resultados que forem realizados na atividade.

Portanto, a contraprestação devida por quem utiliza a terra deve ser realizada no valor estipulado independentemente dos resultados da atividade agrária.

3. Parceria

A parceria é outro atributo que pode ser encontrado nos contratos agrários. Ela se aproxima de um contrato de sociedade. Nela, o parceiro cede o uso e gozo da propriedade a um terceiro, que se denomina parceiro outorgado, e ambos assumem o riscos do empreendimento e divisão dos frutos. Diferentemente do arrendamento, na parceria rural ambos concorrem com os lucros e prejuízos do negócio.

4. Objeto

O objeto é uma cláusula obrigatória dos contratos agrários. Por meio dela, os contratantes devem expressamente determinar as atividades realizadas e a área que deve ser explorada. Além disso, devem delimitar se a posse será definitiva ou temporária.

Portanto, percebemos que o Direito Agrário no Brasil é uma área jurídica muito tradicional e que regula institutos essenciais à nação por meio dos contratos agrários. A evolução desse ramo está interligada à própria história do Brasil. Além disso, verifica-se o Direito Agrário tem enorme potencial de crescimento e é uma excelente área para o profissional que deseja se especializar e obter sucesso em um segmento do Direito pouco explorado.

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