Diversos concursos públicos da área do Direito têm como pré-requisito para a candidatura a comprovação de um tempo mínimo de atividade jurídica. Porém, cada edital traz regras específicas, tanto em relação às atividades que são aceitas, quanto ao período de tempo exigido. Para ajudá-lo, a FMP selecionou algumas regras para a comprovação da prática jurídica. Acompanhe!
1. Exclusiva para bacharéis em Direito
Atividade jurídica para concurso público é aquela desempenhada exclusivamente por um bacharel de Direito, segundo o art. 59 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 75/2009. Assim, para comprovação de prática jurídica, é preciso que o efetivo exercício de “advocacia, cargo, emprego ou função” tenha sido exercido após a obtenção do grau de bacharel em Direito.
Ainda segundo a referida resolução do CNJ, também no art. 59, além dessa exclusividade para bacharéis em Direito, há outros requisitos para a comprovação:
– O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado ( Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º ) em causas ou questões distintas;
– O exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
– O exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 horas mensais e durante 1 ano;
– O exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
§ 1º É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
§ 2º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
2. A comprovação da prática jurídica varia de acordo com a carreira escolhida
De maneira geral, além dos condicionamentos elencados acima, o tempo mínimo de prática varia entre 2 e 3 anos. Entretanto, a comprovação da prática depende muito da carreira escolhida. Algumas aceitam estágio como prática, outros não. Confira abaixo algumas carreiras.
- Magistratura
– Atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito.
– Exercício da advocacia, com participação anual mínima de 5 atos privativos de advogado em causas ou questões distintas;
– Exercício de cargos, empregos e funções (inclusive magistério) que exigem o uso preponderante de conhecimento jurídico;
– Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário por no mínimo 16 horas mensais e durante 1 ano;
– Exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
- Ministério Público:
– Efetivo exercício da advocacia, com participação anual mínima em pelo menos 5 atos privativos de advogado em causas ou questões distintas;
– Exercício de cargo, emprego ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
– Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário de pelo menos 16 horas mensais pelo período de 1 ano;
– Exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios, por 16 horas mensais por 1 ano;
– 1 ano para pós-graduação lato sensu em Direito;
– 2 anos para mestrado em Direito;
– 3 anos para doutorado em Direito.
- Advocacia geral da União
– Efetivo exercício da advocacia (postulação ao Poder Judiciário, Consultoria, Assessoramento e Direção Jurídicos) com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
– Exercício de cargo, emprego ou função pública privativos de bacharel em Direito (efetivo, permanente ou de confiança);
– Exercício profissional de consultoria, assessoramento ou direção de cargo, emprego ou função pública de nível superior com atividades eminentemente jurídicas;
– 2 anos de estágio em Direito desempenhado de acordo com as regulamentações oficiais.
- Procuradoria Federal
– Estágio em Direito;
– Efetivo exercício da advocacia, com inscrição na Ordem dos Advogados (OAB) — postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, atividades de consultoria, assessoramento e direção jurídicos;
– Comprovação de atividades, pelo menos parcialmente jurídicas, em cargos, empregos ou funções públicas (efetivos, permanentes ou de confiança) em qualquer um dos Poderes ou funções essenciais à Justiça.
Essas são algumas regras para comprovação de prática jurídica em concursos públicos. Para mais conteúdos como este, continue acessando o blog da FMP.