A LGPD entra em vigência: o que podemos esperar do Direito - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

Essa sexta-feira (18/09/2020) ficará marcada pelo dia em que o marco de tutela dos dados pessoais no Brasil alcançou sua vigência. Nesse contexto, o cumprimento das medidas estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados torna-se indiscutivelmente obrigatório.

Após idas e vindas em um complexo processo legislativo, que nele incluiu a edição de uma Medida Provisória para postergar o implemento da norma, as pessoas naturais terão relevantes sistemas para garantir o efetivo controle da extensão da sua personalidade em uma sociedade marcada pela informação. A norma, endereçada tanto para o tratamento de dados em ambiente físico ou virtual, prevê deveres aos agentes de tratamento de dados pessoais em uma perspectiva mista ao passo em que: i) regula as operações de tratamento de dados através de critérios jurídicos e; ii) estabelece sanções administrativas que incluem advertência, multa, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício da atividade, proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Ainda que em recente decreto presidencial (nº 10.474/2020) tenha sido criada as balizas da Agência Nacional de Proteção de Dados, ainda se aguarda a devida nomeação e instalação dos servidores e equipe responsável para guarnecer a Autoridade. Entretanto, em razão da natureza jurídica dos direitos tutelados é possível antever um efetivo compartilhamento de fiscalização e controle dos direitos relacionados na norma. Isso porque, a estrutura social e econômica brasileira estabelecida em modelo de consumo, bem como os avanços alcançados em matéria de direito do consumidor deverão atrair o enforcement da norma para o sistema de proteção ao consumidor, seja através dos Procons ou do próprio Ministério Público.

Entretanto, o reconhecimento de direitos e a imposição de sanções serão insuficientes para alcançar o status de direito que se pretende com a norma. Ocorre que em matéria de privacidade o componente comportamental é indiscutivelmente um dos principais elementos para a efetivação dos direitos previstos na LGPD. Aqui, haverá um grande desafio que ensejará uma necessária mudança de comportamento da sociedade brasileira que está habituada com uma cultura do compartilhamento.

A LGPG ingressa nos planos dos postulados jurídicos, mas diferentemente de outros sistemas jurídicos, a norma exigirá reflexão individual e coletiva acerca da posição ocupada pela nossa personalidade na economia em que o principal ativo são os dados pessoais.

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