5 reflexos da Reforma Trabalhista para a advocacia - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

A reforma trabalhista tem sido um assunto de intenso debate nos últimos anos: as mudanças trouxeram impactos não somente para aqueles cujo contrato de trabalho segue as disposições da CLT, como também para as carreiras dos advogados que atuam na vertente trabalhista do direito.

Se você deseja entender quais são os maiores impactos para a rotina de um advogado, continue a leitura desta publicação. Adiante contextualizamos a reforma trabalhista com a advocacia e, em seguida, abordaremos os 5 principais reflexos para o exercício dessa profissão.

Contextualizando a reforma trabalhista

A Lei n.º 13.467 de 2017, norma chamada de reforma trabalhista, iniciou sua vigência no dia 11 de novembro de 2017. Ela alterou diversos dispositivos do direito material, ou seja, aqueles aplicados para o trabalho prático e somente passam a valer para os contratos celebrados após o início de sua vigência.

Entretanto, a norma também trouxe novidades para o direito processual na área, alterando as regras dos processos do trabalho. Tais mudanças passam a valer imediatamente inclusive para os processos em andamento e podem comprometer o trabalho dos advogados.

Os principais reflexos da reforma para a advocacia

É fundamental que os advogados conheçam os reflexos mais elementares em sua atuação, que são aqueles aplicáveis na grande maioria dos processos em seus escritórios. Nos tópicos seguintes listamos e explicamos as 5 principais mudanças.

1. Benefício da justiça gratuita

Antes da reforma, somente uma mera declaração de insuficiência financeira era suficiente para que o reclamante gozasse do benefício da justiça gratuita, que se resume no direito à gratuidade das taxas judiciárias, custas, despesas etc.

Com as mudanças, somente serão concedidos aos que recebem o salário igual ou menor a 40% do teto dos benefícios do RGPS, que neste ano de 2018 corresponde à quantia de R$ 5.645,81, ou se a parte comprovar a insuficiência de recursos.

2. Prazos processuais contados em dias úteis

Os prazos não serão mais contados de forma contínua, que incluía finais de semana e feriados, mas sim em dias úteis. Essa é uma mudança que acompanha o Novo Código de Processo Civil de 2015 e é benéfica para os advogados, pois poderão aproveitar seus dias de descanso nos fins de semana e feriados.

3. Limite máximo do valor das custas processuais

Estabelece-se o limite máximo do valor das custas processuais, que consiste em quatro vezes o limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Como o teto atual é de R$ 5.645,81, o limite para as causas é de R$ 22.583,24. Entretanto, o percentual de custas ainda permanece em 2%.

4. Parte sucumbente paga pelos honorários periciais

Agora, a parte sucumbente na pretensão do objeto da perícia arcará pelo pagamento dos honorários periciais, mesmo que ele seja beneficiário da justiça gratuita. É possível parcelar os honorários e o juiz não pode exigir adiantamento de valores para efetuar a perícia.

Essa alteração objetiva que a Justiça do Trabalho evite gastos com perícias desnecessárias. O advogado deve ter mais atenção os pedidos, se aprofundando na necessidade de execução da perícia.

5. Honorários de sucumbência passam a ser devidos

Os honorários de sucumbência passam a ser devidos. Eles consistem naqueles em que a parte perdedora deve pagar para os advogados da parte contrária. Seus valores variam entre 5% e 15% e podem ser aplicados sobre três valores:

  • o montante de liquidação da sentença;

  • o proveito econômico adquirido;

  • ou sobre o valor da causa atualizado.

Eles são devidos inclusive quando o profissional do direito atue em causa própria, nos litígios contra a Fazenda Pública e em reconvenção. Se houver procedência parcial, o juiz da causa arbitrará sucumbência recíproca, sendo vedada compensação entre honorários.

É importante saber também que, se o vencido for beneficiário da justiça gratuita e não obtiver proveitos financeiros, o crédito ficará suspenso e decairá 2 anos depois do trânsito em julgado.

São várias as mudanças da reforma trabalhista que refletiram na atuação do advogado. Elas podem ser benéficas ou maléficas, porém, é inegável o impacto na rotina de trabalho dos profissionais da área do direito.

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